Acessibilidade do site

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade 

A Iridologia Tecnologia do Autoconhecimento compromete-se a disponibilizar o seu site em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de Conformidade

O site "Iridologia Tecnologia do Autoconhecimento" está plenamente em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da Presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

Esta declaração foi atualizada em 2023-03-08.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, apresentamos os procedimentos de monitorização. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios, e o procedimento C) é recomendado.

- Avaliações Automáticas:

  O site ainda não foi alvo de uma avaliação automática às práticas de acessibilidade. A avaliação automática será realizada futuramente.

- Avaliações Manuais:

  O site ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade. A avaliação manual será realizada futuramente.

- Testes de Usabilidade com Pessoas com Deficiência:

  O site ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e Solicitação de Informação Relativa ao Site

Para entrar em contato, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informações adicionais sobre os conteúdos e/ou funcionalidades presentes no site "Iridologia Tecnologia do Autoconhecimento," utilize os seguintes meios:

- Email: promotordesaudecontato@gmail.com

- Telefone: 11 91853 1279

IV. Outras Evidências

Até o momento da elaboração desta declaração, não foram apresentadas pela Iridologia Tecnologia do Autoconhecimento outras evidências ou esforços para tornar o seu site conforme aos requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de Situações de Discriminação

Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de tratamento menos favorável, pode apresentar uma queixa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência.

Esta Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante, e está em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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