Qual o parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a iridologia?

 

Qual o parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a iridologia?

O parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a iridologia, expresso no Parecer de Câmara Técnica nº 039/2020, apresenta os seguintes pontos principais:

  • Não há impedimento para a prática por enfermeiros capacitados:
    • O COFEN entende que não existem obstáculos que impeçam enfermeiros de praticarem a iridologia, desde que estejam devidamente capacitados.
  • A iridologia como complemento, não diagnóstico:
    • O parecer esclarece que a iridologia não é considerada um método de diagnóstico, mas sim um complemento à avaliação do profissional de enfermagem.
    • A prática deve ser incorporada à Sistematização da Assistência de Enfermagem, auxiliando na orientação dos cuidados a serem implementados.
  • Ausência de regulamentação e reconhecimento oficial:
    • O parecer reconhece que a iridologia não está regulamentada por lei e não é reconhecida como Prática Integrativa e Complementar em Saúde (PICS) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) ou pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
  • Importância da capacitação:
    • O COFEN enfatiza a necessidade de que os enfermeiros que desejam praticar a iridologia busquem capacitação adequada.

Esse parecer oferece permissão para que outros profissionais da saúde trabalhem com a iridologia?

Esse parecer oferece segurança jurídica para enfermeiros que utilizam a iridologia como ferramenta complementar em sua prática profissional, desde que sigam as orientações do parecer.
  • Não valida a iridologia como prática médica:
    • O parecer do COFEN não confere validação científica à iridologia como método de diagnóstico médico.
    • A iridologia continua sendo considerada uma prática complementar, sem reconhecimento oficial como modalidade diagnóstica pela comunidade médica.
  • Impacto limitado em outros profissionais:
    • O parecer do COFEN não tem efeito direto sobre a prática da iridologia por outros profissionais de saúde, como médicos, nutricionistas ou terapeutas holísticos.
    • Cada conselho profissional tem suas próprias regulamentações e diretrizes, que podem variar em relação à iridologia.
  • Contribuição para o debate:
    • O parecer do COFEN contribui para o debate sobre a iridologia, ao reconhecer sua potencial utilidade como ferramenta complementar na prática da enfermagem.
    • Ele pode servir como ponto de partida para discussões futuras sobre a regulamentação e o reconhecimento da iridologia em outros contextos profissionais.

O COFEN permite a prática da iridologia por enfermeiros capacitados, desde que seja utilizada como complemento à avaliação e não como método de diagnóstico, e que esteja integrada à Sistematização da Assistência de Enfermagem.

O parecer do COFEN valida a prática da iridologia por enfermeiros capacitados, mas não confere validação científica à iridologia como método de diagnóstico médico e tem impacto limitado em outros profissionais.

Referências Bibliográficas:

COFEN. PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N. 039/2020/CTLN/COFEN. 2021. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/parecer-de-camara-tecnica-n-039-2020-ctln-cofen-2/#:~:text=019%2F2019%20%E2%80%93%20Comiss%C3%A3o%20de%20Pr%C3%A1ticas,portarias%20ou%20pol%C3%ADticas%20de%20sa%C3%BAde.. Acesso em: 7 mar. 20025.


Silviane Silvério

Silviane Silvério, Naturóloga e Biomédica, com especialização em Iridologia, Plantas Medicinais, Dieta Natural e Práticas Integrativas e Complementares para a promoção do bem-estar e do autoconhecimento. Registro profissional: CRTH-BR 1741.ORCID: 0000-0001-6311-1195.

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