Qual o parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a iridologia?
O parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a iridologia, expresso no Parecer de Câmara Técnica nº 039/2020, apresenta os seguintes pontos principais:
- Não há impedimento para a prática por enfermeiros capacitados:
- O COFEN entende que não existem obstáculos que impeçam enfermeiros de praticarem a iridologia, desde que estejam devidamente capacitados.
- A iridologia como complemento, não diagnóstico:
- O parecer esclarece que a iridologia não é considerada um método de diagnóstico, mas sim um complemento à avaliação do profissional de enfermagem.
- A prática deve ser incorporada à Sistematização da Assistência de Enfermagem, auxiliando na orientação dos cuidados a serem implementados.
- Ausência de regulamentação e reconhecimento oficial:
- O parecer reconhece que a iridologia não está regulamentada por lei e não é reconhecida como Prática Integrativa e Complementar em Saúde (PICS) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) ou pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
- Importância da capacitação:
- O COFEN enfatiza a necessidade de que os enfermeiros que desejam praticar a iridologia busquem capacitação adequada.