A prática da irisdiagnose é permitida no Brasil?


A prática da irisdiagnose é charlatanismo ou crime no Brasil?


A prática da Iridologia (ou Irisdiagnose ) no Brasil é um tema complexo e controverso, envolvendo questões éticas, legais e profissionais. 

Vamos abordar os aspectos principais relacionados ao seu reconhecimento ou não como prática válida, com base nas informações fornecidas e na legislação vigente.

1. Reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

Em 1998 , o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a Iridologia como um método diagnóstico não invasivo por meio do Protocolo 7224/98 . 

Esse reconhecimento estabelece que:

A Iridologia não cura doenças nem trata pacientes diretamente.
  • Ela pode ser utilizada como uma ferramenta complementar para avaliar o estado geral de saúde do indivíduo.
  • O uso da Iridologia deve ser realizado apenas por profissionais capacitados nessa área.

No entanto, é importante destacar que o reconhecimento do CFM não significa que a Iridologia seja considerada uma prática médica convencional. 

Em vez disso, ela é vista como uma ferramenta auxiliar dentro de um contexto mais amplo de diagnóstico e promoção da saúde.

2. Posicionamento dos Conselhos Profissionais

Além do CFM, outros conselhos profissionais também têm suas próprias diretrizes sobre a prática da Iridologia. A seguir, apresentamos uma visão geral:

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Como mencionado anteriormente, a Iridologia foi reconhecida em 1998 como um método diagnóstico não invasivo.
Desde que praticada dentro de seus limites éticos e técnicos, ela não configura charlatanismo ou crime .
Contudo, o CFM reitera que a Iridologia não substitui métodos diagnósticos convencionais e deve ser usada apenas como complemento.

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

O CFP não possui uma posição oficial específica sobre a Iridologia.
No entanto, psicólogos que utilizam práticas integrativas (como a Iridologia) devem garantir que elas estejam alinhadas com as diretrizes éticas da profissão e não promovam falsas expectativas aos pacientes.

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

O COFEN permite o uso de práticas integrativas e complementares, incluindo a Iridologia, desde que sejam realizadas por enfermeiros capacitados.
Essas práticas devem estar dentro do escopo legal e ético da profissão.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)

O COFFITO permite o uso de práticas integrativas, como a Iridologia, desde que sejam aplicadas por fisioterapeutas treinados e dentro de seus limites de atuação.
A Iridologia deve ser vista como uma ferramenta complementar, não substitutiva, aos métodos convencionais.

Conselho Federal de Farmácia (CFF)

O CFF não possui uma posição oficial específica sobre a Iridologia.
No entanto, farmacêuticos que utilizam essa prática devem garantir que ela esteja alinhada com as normas éticas e técnicas da profissão.

Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)

O CFBM reconhece a Iridologia como uma prática permitida para biomédicos capacitados.
Assim como nos outros conselhos, a prática deve ser realizada dentro dos limites éticos e técnicos da profissão.

3. Aspectos Legais: Crime ou Charlatanismo?

A prática da Iridologia não configura crime ou charlatanismo no Brasil, desde que observados os seguintes critérios:

Capacitação Profissional : Apenas profissionais capacitados e registrados em seus respectivos conselhos podem utilizar a Iridologia.
Uso Complementar : A Iridologia deve ser vista como uma ferramenta auxiliar, não substitutiva, aos métodos diagnósticos convencionais.
Respeito às Diretrizes Éticas : O profissional deve evitar promover falsas expectativas ou garantias de cura.

Artigos do Código Penal Brasileiro

A Iridologia, quando praticada corretamente, não se enquadra nos seguintes artigos do Código Penal:

Art. 171 – Estelionato : Não há fraude ou intenção de enganar o paciente, desde que a prática seja transparente e ética.
Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica : A Iridologia não é uma prática médica exclusiva e pode ser utilizada por profissionais capacitados em outras áreas.
Art. 283 – Charlatanismo : A prática não configura charlatanismo se for realizada por profissionais habilitados e dentro de seus limites éticos.
Art. 384 – Falsidade de atestado médico : A Iridologia não emite atestados médicos, mas sim avaliações complementares.
Art. 299 – Falsidade ideológica : Não há falsificação de documentos ou informações.



4. Conclusão

A Iridologia é reconhecida no Brasil como um método diagnóstico não invasivo , desde que praticada por profissionais capacitados e dentro dos limites éticos e técnicos estabelecidos pelos respectivos conselhos profissionais. 

Ela não configura charlatanismo ou crime , desde que não seja utilizada para substituir métodos diagnósticos convencionais ou promover falsas expectativas.

A Iridologia  e permitida no Brasil como prática complementar, desde que realizada por profissionais capacitados e dentro das normas  e éticas e legais.

Silviane Silvério

Silviane Silvério, Naturóloga e Biomédica, com especialização em Iridologia, Plantas Medicinais, Dieta Natural e Práticas Integrativas e Complementares para a promoção do bem-estar e do autoconhecimento. Registro profissional: CRTH-BR 1741.ORCID: 0000-0001-6311-1195.

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