A prática da irisdiagnose é charlatanismo ou crime no Brasil?
A prática da Iridologia (ou Irisdiagnose ) no Brasil é um tema complexo e controverso, envolvendo questões éticas, legais e profissionais.
Vamos abordar os aspectos principais relacionados ao seu reconhecimento ou não como prática válida, com base nas informações fornecidas e na legislação vigente.
1. Reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)
Em 1998 , o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a Iridologia como um método diagnóstico não invasivo por meio do Protocolo 7224/98 .
Esse reconhecimento estabelece que:
A Iridologia não cura doenças nem trata pacientes diretamente.
- Ela pode ser utilizada como uma ferramenta complementar para avaliar o estado geral de saúde do indivíduo.
- O uso da Iridologia deve ser realizado apenas por profissionais capacitados nessa área.
No entanto, é importante destacar que o reconhecimento do CFM não significa que a Iridologia seja considerada uma prática médica convencional.
Em vez disso, ela é vista como uma ferramenta auxiliar dentro de um contexto mais amplo de diagnóstico e promoção da saúde.
2. Posicionamento dos Conselhos Profissionais
Além do CFM, outros conselhos profissionais também têm suas próprias diretrizes sobre a prática da Iridologia. A seguir, apresentamos uma visão geral:
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Como mencionado anteriormente, a Iridologia foi reconhecida em 1998 como um método diagnóstico não invasivo.
Desde que praticada dentro de seus limites éticos e técnicos, ela não configura charlatanismo ou crime .
Contudo, o CFM reitera que a Iridologia não substitui métodos diagnósticos convencionais e deve ser usada apenas como complemento.
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
O CFP não possui uma posição oficial específica sobre a Iridologia.
No entanto, psicólogos que utilizam práticas integrativas (como a Iridologia) devem garantir que elas estejam alinhadas com as diretrizes éticas da profissão e não promovam falsas expectativas aos pacientes.
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
O COFEN permite o uso de práticas integrativas e complementares, incluindo a Iridologia, desde que sejam realizadas por enfermeiros capacitados.
Essas práticas devem estar dentro do escopo legal e ético da profissão.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
O COFFITO permite o uso de práticas integrativas, como a Iridologia, desde que sejam aplicadas por fisioterapeutas treinados e dentro de seus limites de atuação.
A Iridologia deve ser vista como uma ferramenta complementar, não substitutiva, aos métodos convencionais.
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
O CFF não possui uma posição oficial específica sobre a Iridologia.
No entanto, farmacêuticos que utilizam essa prática devem garantir que ela esteja alinhada com as normas éticas e técnicas da profissão.
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
O CFBM reconhece a Iridologia como uma prática permitida para biomédicos capacitados.
Assim como nos outros conselhos, a prática deve ser realizada dentro dos limites éticos e técnicos da profissão.
3. Aspectos Legais: Crime ou Charlatanismo?
A prática da Iridologia não configura crime ou charlatanismo no Brasil, desde que observados os seguintes critérios:
Capacitação Profissional : Apenas profissionais capacitados e registrados em seus respectivos conselhos podem utilizar a Iridologia.
Uso Complementar : A Iridologia deve ser vista como uma ferramenta auxiliar, não substitutiva, aos métodos diagnósticos convencionais.
Respeito às Diretrizes Éticas : O profissional deve evitar promover falsas expectativas ou garantias de cura.
Artigos do Código Penal Brasileiro
A Iridologia, quando praticada corretamente, não se enquadra nos seguintes artigos do Código Penal:
Art. 171 – Estelionato : Não há fraude ou intenção de enganar o paciente, desde que a prática seja transparente e ética.
Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica : A Iridologia não é uma prática médica exclusiva e pode ser utilizada por profissionais capacitados em outras áreas.
Art. 283 – Charlatanismo : A prática não configura charlatanismo se for realizada por profissionais habilitados e dentro de seus limites éticos.
Art. 384 – Falsidade de atestado médico : A Iridologia não emite atestados médicos, mas sim avaliações complementares.
Art. 299 – Falsidade ideológica : Não há falsificação de documentos ou informações.
4. Conclusão
A Iridologia é reconhecida no Brasil como um método diagnóstico não invasivo , desde que praticada por profissionais capacitados e dentro dos limites éticos e técnicos estabelecidos pelos respectivos conselhos profissionais.
Ela não configura charlatanismo ou crime , desde que não seja utilizada para substituir métodos diagnósticos convencionais ou promover falsas expectativas.
A Iridologia e permitida no Brasil como prática complementar, desde que realizada por profissionais capacitados e dentro das normas e éticas e legais.