Regulamentação das Terapias Naturais: insegurança e desafios!


 Regulamentação das Terapias Naturais

O Projeto de Lei nº 3.804/2012 , que trata da regulamentação das práticas de terapias naturais no Brasil, é um marco importante para a valorização e reconhecimento das terapias integrativas e complementares no país. 

A proposta, apresentada pelo Deputado Giovani Cherini e relatada pelo Deputado Leonardo Monteiro, busca estabelecer normas claras para o exercício profissional de naturólogos, técnicos em naturologia e terapeutas naturistas , além de reconhecer as práticas terapêuticas naturais como parte do cuidado à saúde.

Principais Pontos do PL 3.804/2012

1. Liberdade de Exercício Profissional

O Art. 1º do projeto garante que o exercício das profissões de naturólogo, técnico em naturologia e terapeuta naturista seja livre em todo o território nacional, desde que observadas as disposições da lei.

 Essa medida visa organizar e legitimar o trabalho desses profissionais, garantindo segurança jurídica tanto para os praticantes quanto para os usuários dos serviços.

Comissão de Assuntos Sociais rejeita regulamentação de terapeuta naturalista

Fonte: Agência Senado

Atualmente o projeto foi sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões CE, CSSF,CTASP e CCJC.

A profissão de terapeuta naturalista enfrenta desafios, pois a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal rejeitou a proposta de regulamentação da profissão de terapeuta naturalista , representada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 174/2017

A votação final no colegiado determinou o arquivamento da matéria, encerrando sua tramitação.

Os senadores aprovaram requerimento, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), para que seja promovida audiência pública, com o objetivo de debater o PLS 540/2018, que altera a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). 

Deverão participar representantes do Ministério Público do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) o que pode encerrar a existência dessa profissão. 

Embora o PLS 174/2017 tenha sido rejeitado pela CAS sob o parecer contrário do senador Irajá , o debate sobre a regulamentação das terapias naturais continua ativo. 

Enquanto alguns, como o senador Telmário Mota , defendem a necessidade de normas claras para proteger os usuários e valorizar os profissionais, outros, como o senador Irajá , temem que a regulamentação gere exclusividade indevida ou legitime práticas sem comprovação científica. 

A audiência pública proposta pelo senador Paulo Rocha demonstra que o tema permanece relevante e merece discussão mais aprofundada.

A audiência pública proposta pelo ex-senador Paulo Rocha não tem como finalidade colocar um fim na profissão de terapeuta naturalista. 

Pelo contrário, o objetivo da audiência é promover um debate amplo e transparente sobre o tema, com foco no PLS 540/2018 , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode impactar diretamente as práticas de terapias naturais e complementares.

A ideia central da audiência é ouvir diferentes perspectivas, incluindo representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) , do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) , para compreender melhor os impactos das terapias naturais no mercado de trabalho e no sistema de saúde brasileiro.

O senador Paulo Rocha defendeu a necessidade de ouvir a experiência dos setores envolvidos , buscando uma solução equilibrada que considere tanto os benefícios dessas práticas quanto as preocupações relacionadas à regulamentação, segurança jurídica e eficácia técnica.

Portanto, a audiência pública não visa extinguir a profissão de terapeuta naturalista, mas sim aprofundar o diálogo sobre como essas práticas podem ser reconhecidas, regulamentadas e integradas ao sistema de saúde e ao mercado de trabalho de forma segura e eficiente.

Há outras vozes contra ou a favor dessa regulamentação?

Contra a regulamentação:

Senador Irajá (PSD-TO):

Foi o principal opositor da proposta, argumentando que a regulamentação poderia:

Criar uma reserva de mercado, prejudicando a sociedade e o mercado de trabalho.

Legitimar práticas sem comprovação científica suficiente.

Sua posição foi decisiva para a rejeição do projeto.

Preocupações gerais:

Há um receio generalizado de que a regulamentação oficialize práticas sem embasamento científico robusto, o que pode gerar confusão entre os usuários dessas terapias.

Muito embora a maioria dessas terapias hoje são regulamentadas como práticas integrativas e complementares sendo possiveis de serem utilizadas como especialidades em diversos cursos de nível superior da área da saúde através de cursos de formação e pós graduação. 

Outro ponto levantado é que a regulamentação poderia limitar o acesso da população a práticas alternativas amplamente difundidas e praticadas por pessoas sem formação formal.

A favor da regulamentação:

Senador Telmário Mota (Pros-RR):

Como autor do projeto, ele defendeu a regulamentação como uma forma de:

Motivar os profissionais a se capacitarem.

Garantir segurança jurídica tanto para os praticantes quanto para os usuários das terapias naturais.

Reconhecer essas práticas como parte das alternativas de cuidado à saúde, alinhando-se às políticas de valorização das medicinas integrativas e complementares.

Senador Paulo Rocha (PT-PA):

Embora o projeto tenha sido rejeitado, o senador Paulo Rocha demonstrou interesse em continuar debatendo o tema. Ele apresentou um requerimento aprovado para promover uma audiência pública sobre o assunto, com a participação de representantes de entidades como:

Ministério Público do Trabalho (MPT) ,

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ,

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) .

Para Paulo Rocha, ouvir especialistas e representantes dos setores envolvidos é essencial para esclarecer os impactos e benefícios das terapias naturais no contexto da saúde pública e do mercado de trabalho.

Defensores das terapias naturais:

Apesar da rejeição do projeto, há um movimento crescente em defesa da regulamentação dessas práticas, especialmente diante do aumento do interesse público por abordagens complementares e holísticas de cuidado.

Profissionais e associações ligadas às terapias naturais argumentam que a regulamentação traria maior credibilidade e segurança para os usuários, além de incentivar a formação qualificada de novos profissionais.

Fonte: Agência Senado

Contexto e Objetivo do Projeto

O projeto, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR) , visava regulamentar o exercício profissional dos terapeutas naturalistas, que utilizam práticas como homeopatia, reiki, cromoterapia, tai-chi-chuan , entre outras. A proposta tinha como objetivo principal garantir capacitação adequada aos profissionais e especificar as modalidades abrangidas pela prática, além de estabelecer critérios para seu exercício.

Segundo o autor, a regulamentação incentivaria a profissionalização e promoveria maior segurança jurídica tanto para os praticantes quanto para os usuários dessas terapias. O texto também buscava reconhecer essas práticas como parte das alternativas de cuidado à saúde, alinhando-se às políticas de valorização das medicinas integrativas e complementares.

Argumentos Contra a Regulamentação

O relator da matéria na CAS, senador Irajá (PSD-TO) , apresentou parecer contrário à aprovação do projeto, fundamentando sua posição em dois pontos principais:

Risco de reserva de mercado :

Irajá argumentou que a regulamentação poderia criar uma "reserva de mercado", beneficiando apenas profissionais com formação específica, em detrimento da sociedade e da eficiência econômica do mercado de trabalho. Ele destacou que tal medida poderia limitar o acesso da população a terapias alternativas, especialmente aquelas amplamente difundidas e praticadas por pessoas sem formação formal.

Falta de comprovação científica :

Outro ponto levantado pelo relator foi o risco de legitimar o exercício de práticas cuja eficácia técnica ou base teórica não é universalmente reconhecida. Para ele, a regulamentação poderia conferir um "carimbo oficial" a métodos sem embasamento científico suficiente, o que poderia gerar confusão ou desinformação entre os usuários.

Debate Público Sobre o Tema

Embora o PLS 174/2017 tenha sido rejeitado, o tema das terapias naturais permanece em discussão no Congresso Nacional. Os senadores aprovaram um requerimento de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) para a realização de uma audiência pública sobre o PLS 540/2018 , que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionadas ao trabalho e à fiscalização dessas práticas.

Para essa audiência, estão previstos debates com representantes de entidades como:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT) ,
  • Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ,
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) .

O senador Paulo Rocha defendeu a necessidade de ouvir especialistas e representantes dos setores envolvidos, afirmando que isso contribuirá para esclarecer os impactos e benefícios das terapias naturais no contexto da saúde pública e do mercado de trabalho.

Impacto da Decisão

A rejeição do PLS 174/2017 reflete as divergências em torno da regulamentação das terapias naturais no Brasil. 

Enquanto alguns defendem a necessidade de normas claras para proteger os usuários e valorizar os profissionais, outros temem que a regulamentação gere exclusividade indevida ou legitime práticas sem comprovação científica.

Apesar do arquivamento do projeto, o debate sobre o papel das terapias integrativas no sistema de saúde brasileiro continua relevante, especialmente diante do crescente interesse público por abordagens complementares e holísticas de cuidado.

2. Definição das Profissões

O texto define claramente quem pode ser considerado naturólogo, técnico em naturologia ou terapeuta naturista :

Naturólogo :

Portador de diploma de bacharelado em naturologia ou equivalente, conferido por instituição de ensino superior no Brasil.

Diplomados estrangeiros podem atuar desde que seus diplomas sejam revalidados no Brasil ou registrados por meio de acordos internacionais.

Técnico em Naturologia :

Profissional com certificado técnico em terapias naturais ou áreas afins, conforme as normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Terapeuta Naturista :

Inclui naturopatas e terapeutas naturalistas reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO/MTE) , sob o código 3221-05 .

Abrange também aqueles que utilizam práticas ancestrais e tradicionais, como fitoterapia, homeopatia popular, reiki, ayurveda, quiropraxia, iridologia, entre outras.

3. Práticas Terapêuticas Reconhecidas

O Art. 8º lista as práticas terapêuticas naturais que podem ser aplicadas pelos profissionais regulamentados por esta lei. Entre elas estão:

  • Herbalismo e fitoterapia ;
  • Aromaterapia ;
  • Cromoterapia ;
  • Florais e essências vibracionais ;
  • Geoterapia e hidroterapia ;
  • Meditação e práticas corporais ;
  • Reflexoterapia ;
  • Práticas chinesas e energéticas ;
  • Homeopatia popular .

Essas práticas são reconhecidas como parte do cuidado integral à saúde, promovendo a prevenção, proteção, recuperação e manutenção do bem-estar físico, emocional e espiritual.

4. Respeito aos Saberes Ancestrais

O Art. 6º enfatiza a importância de respeitar e preservar os saberes ancestrais e conhecimentos populares relacionados às medicinas tradicionais. Além disso, a lei busca alinhar-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) , que incentiva a integração das medicinas tradicionais e complementares nos sistemas de saúde.

5. Competências Profissionais

O projeto detalha as competências de cada categoria profissional:

Naturólogos/Naturopatas : Podem planejar, dirigir e supervisionar atividades de ensino em cursos relacionados à naturologia.

Técnicos em Naturologia : Atuam em nível médio, auxiliando na orientação e acompanhamento de terapias naturais.

Terapeutas Naturistas : Focam nas práticas tidas como naturais, conforme descrito no Art. 5º.

6. Integração com Outras Profissões da Saúde

O Art. 12 resguarda o direito de outras profissões da saúde utilizarem práticas integrativas e complementares, desde que dentro de suas atribuições e fiscalizadas pelos respectivos conselhos profissionais. Isso demonstra uma visão colaborativa e multidisciplinar, sem sobreposição de competências.

7. Políticas Públicas de Saúde

O Art. 13 destaca a necessidade de integrar os profissionais de terapias naturais aos serviços públicos e privados de saúde, especialmente na atenção básica . A ideia é promover um cuidado continuado, humanizado e integral, alinhado aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

8. Entrada em Vigor

A lei entrará em vigor após 60 dias de sua publicação oficial, permitindo tempo suficiente para adaptação e regulamentação dos profissionais já atuantes no mercado.

Impacto do PL 3.804/2012

A aprovação deste projeto representa um avanço significativo para a área das terapias naturais no Brasil. Ao regulamentar as profissões de naturólogos, técnicos em naturologia e terapeutas naturistas, o texto fortalece a prática dessas terapias, garantindo maior segurança e credibilidade ao público. 

Além disso, a lei reconhece a importância das medicinas tradicionais e complementares como parte do cuidado integral à saúde, promovendo uma abordagem mais holística e inclusiva.

Conclusão

A decisão da CAS evidencia a complexidade de regulamentar práticas que mesclam tradições ancestrais, saberes populares e inovações contemporâneas. Embora o PLS 174/2017 tenha sido rejeitado, a realização de uma audiência pública sobre o tema demonstra o compromisso do Senado em debater e buscar soluções equilibradas para questões relacionadas às terapias naturais e complementares.

Este marco legal também reflete uma tendência global de integração entre medicinas convencionais e alternativas, alinhando o Brasil às diretrizes internacionais da OMS sobre saúde e bem-estar.

Referências Bibliográficas:

CONAHOM. REGULAMENTAÇÃO TERAPIAS NATURAIS PL 3804/2012. 2018. Disponível em: https://conahom.com/regulamentacao-terapias-naturais-pl-3804-2012/. Acesso em: 16 fev. 2025.

SENADO, Agência. Comissão de Assuntos Sociais rejeita regulamentação de terapeuta naturalista Fonte: Agência Senado. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/22/comissao-de-assuntos-sociais-rejeita-regulamentacao-de-terapeuta-naturalista. Acesso em: 16 fev. 2025.


Silviane Silvério

Silviane Silvério, Naturóloga e Biomédica, com especialização em Iridologia, Plantas Medicinais, Dieta Natural e Práticas Integrativas e Complementares para a promoção do bem-estar e do autoconhecimento. Registro profissional: CRTH-BR 1741.ORCID: 0000-0001-6311-1195.

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