Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2017. Regulamenta a profissão de terapeuta naturista

Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2017. Regulamenta a profissão de terapeuta naturista 

Autoria :

Senador Telmário Mota (PTB/RR)

Assunto :

Política Social > Saúde

Ementa :

Regulamenta o exercício da profissão de terapeuta naturista .

Explicação da Ementa :

O projeto visa regulamentar a profissão de Terapeuta Naturista , abrangendo modalidades como:

  • Medicina oriental;
  • Terapia ayurvédica;
  • Outras terapias naturais;
  • Terapias psicanalíticas e psicopedagógicas.

Situação Atual

Decisão : Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF).

Destino : Ao arquivo.

Último local : 14/03/2022 - Coordenação de Arquivo.

Último estado : 08/03/2022 - REJEITADA.

Resumo da Tramitação e Encerramento

O PLS nº 174/2017 foi proposto pelo senador Telmário Mota com o objetivo de reconhecer e regulamentar a profissão de terapeuta naturista , estabelecendo normas claras para o exercício dessas práticas. 

No entanto, após análise pela Comissão competente, a proposta foi rejeitada em decisão terminativa, encerrando sua tramitação no Senado Federal.

A rejeição ocorreu em 08/03/2022 , e o projeto foi arquivado na Coordenação de Arquivo em 14/03/2022 , marcando o fim de sua tramitação legislativa.


Contexto e Importância do Projeto

O projeto reflete um esforço para organizar e legitimar as práticas terapêuticas alternativas e complementares no Brasil, que têm ganhado popularidade nos últimos anos. 

A regulamentação proposta buscava garantir segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os usuários dessas terapias, além de estabelecer critérios mínimos de qualificação e atuação.

No entanto, a rejeição indica que ainda há desafios e divergências sobre a regulamentação dessas práticas, especialmente no que diz respeito à segurança, eficácia e potencial conflito com outras profissões já regulamentadas.

Impacto da Decisão

Com a rejeição do PLS nº 174/2017, as práticas de terapias naturais permanecem sem uma regulamentação específica no Brasil. 

Isso significa que profissionais que atuam nessas áreas continuam sem um marco legal claro, o que pode gerar incertezas sobre suas responsabilidades e limites de atuação.

Apesar disso, o tema das terapias integrativas e complementares continua sendo discutido no âmbito da saúde pública, especialmente com a inclusão de práticas como acupuntura, homeopatia e fitoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conclusão

Embora o PLS nº 174/2017 tenha sido rejeitado, o debate sobre a regulamentação das terapias naturais permanece relevante. A sociedade brasileira tem demonstrado crescente interesse por abordagens holísticas e complementares de cuidado, o que pode motivar novas iniciativas legislativas no futuro.

Para acompanhar novos desenvolvimentos sobre o tema, é importante monitorar as discussões no Congresso Nacional e nas instâncias de saúde pública.

Referências Bibliográficas:

SENADO. Projeto de Lei do Senado n° 174, de 2017. 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129523. Acesso em: 16 fev. 2025.

Silviane Silvério

Silviane Silvério, Naturóloga e Biomédica, com especialização em Iridologia, Plantas Medicinais, Dieta Natural e Práticas Integrativas e Complementares para a promoção do bem-estar e do autoconhecimento. Registro profissional: CRTH-BR 1741.ORCID: 0000-0001-6311-1195.

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